
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5034316-98.2021.4.04.7200 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - SC)
Classe Anterior: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - Alterada em: 24/10/2022 16:02:03
Originário: Nº 50142151620164047200 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - SC)
Data de autuação: 08/11/2021 15:06:59
Tutela: Indeferida
Juiz: MARJÔRIE CRISTINA FREIBERGER
Órgão Julgador: Juízo Substituto da 6ª VF de Florianópolis
Situação: SUSP/SOBR-P.Decisão Judicial
Justiça gratuita: Não requerida
Valor da causa: 100000.00
Intervenção MP: Não
Competência: Cível/Ambiental
Assuntos:
1. Área de Preservação Permanente, DIREITO AMBIENTAL
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EXECUTADO: AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP
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Nome: ANALUCIA DE ANDRADE HARTMANN (Procurador do EXEQUENTE)
Nome: PAULO RIBEIRO FERREIRA (Advogado do EXECUTADO)
Nº 50142151620164047200 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - SC)
Nº 50410189220224040000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)
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20/01/2023 16:10 - 56. Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento Número: 50410189220224040000/TRF
24/10/2022 16:02 - 55. Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
20/10/2022 19:56 - 54. Juntada de Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO