
Apelação Cível Nº 5017267-34.2013.4.04.7100 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)
Originário: Nº 50172673420134047100 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - RS)
Data de autuação: 15/04/2015 18:36:16
Tutela: Requerida
Relator: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA - 6ª Turma
Órgão Julgador: GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA)
Situação: BAIXADO
Justiça gratuita: Não requerida
Valor da causa: 10000.00
Intervenção MP: Sim
Maior de 60 anos: Não
Competência: Previdenciário (Turma)
Assuntos:
1. Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano, Tempo de serviço, DIREITO PREVIDENCIÁRIO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
AMICUS CURIAE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
(Clique aqui para mostrar todas as partes/advogados)
Nome: NÚCLEO DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIA PREVIDENCIÁRIA (Procurador do APELANTE)
Nome: COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA CGJ4 (Procurador do AMICUS CURIAE)
Nº 50172673420134047100 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - RS)
Nº 50333307920224040000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)
10/05/2022 08:59 - 115. Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RSPOA25
09/05/2022 15:40 - 114. Recebidos os autos do STF
09/05/2022 15:22 - 113. Recebidos os autos do STJ